NOVAS FORMAS DE TRABALHO

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As novas formas de trabalho podem ser divididas em dois grandes sectores: formas típicas, que são aquelas que estão previstas pela lei, sendo que cumpre todos os requisitos e condições do trabalhador; formas atípicas, é todo o trabalho que é efectuado em situações/condições precárias, irregulares que acarretam para o trabalhador caso de situações de instabilidade e vulnerabilidade.As formas típicas de trabalho são por tempo indeterminado, trabalho temporário, comissão de serviços, trabalho domiciliário e aprendizagem por estágio.As formas atípicas de trabalho são todos os trabalhos que não ofereçam necessárias condições ao trabalhador, previstas pela lei, para o trabalhador.As novas formas de trabalho recentes são: o trabalho temporário, o trabalho irregular, o trabalho domiciliário, o trabalho assalariado disfarçado e o auto emprego.Exemplos de novas formas de trabalho em Portugal a prestação de serviços (trabalho independente, empresas de subcontratação, empresas de cedências permanente, trabalho à peça, trabalho domiciliário, empreitada, recibo verde e etc…

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